KYC, KYB e PLD/FTP
Política de Conheça Seu Cliente e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
1. Objetivo e Escopo
Esta Política de Conheça Seu Cliente (KYC), Conheça Seu Parceiro de Negócio (KYB) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) estabelece as diretrizes, os procedimentos e os controles adotados pela AjnaPay Tecnologia Ltda. ("AjnaPay", "nós", "nosso" ou "nos") para:
- Identificar e qualificar clientes, representantes legais e beneficiários finais;
- Avaliar e classificar o risco de cada relacionamento com base em critérios objetivos;
- Prevenir a utilização da plataforma para fins de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos;
- Assegurar a conformidade com a legislação brasileira aplicável e com as exigências regulatórias das Instituições de Pagamento Parceiras.
Esta política aplica-se a todos os usuários da plataforma AjnaPay — pessoas físicas e jurídicas — bem como a seus representantes, administradores, sócios e beneficiários finais.
2. Papel da AjnaPay e das Instituições Parceiras
A AjnaPay é um provedor de soluções tecnológicas de intermediação de pagamentos e não é uma instituição de pagamento licenciada pelo Banco Central do Brasil (BCB). O processamento efetivo, a liquidação financeira e a custódia dos recursos são realizados exclusivamente por Instituições de Pagamento (IPs) parceiras, devidamente autorizadas e supervisionadas pelo BCB.
Neste contexto:
- A AjnaPay executa seus próprios controles de onboarding, segurança, prevenção a fraudes e avaliação de risco, integrando seus processos aos requisitos de identificação, qualificação e PLD/FTP exigidos pelas IPs parceiras;
- As IPs Parceiras são as entidades reguladas responsáveis pela liquidação financeira, pela custódia dos recursos e pelo cumprimento das obrigações de registro e comunicação ao COAF, nos termos da Lei 9.613/98, da Circular BCB 3.978/2020 e dos demais normativos aplicáveis;
- A arquitetura de parceria com IPs adotada pela AjnaPay garante conformidade regulatória, com cada tipo de serviço liquidado por uma IP parceira autorizada, conforme a matriz de serviços contratada.
Os dados cadastrais e documentos de identificação coletados pela AjnaPay são compartilhados com as IPs parceiras exclusivamente para viabilizar o processamento das operações e o cumprimento das obrigações regulatórias destas, conforme previsto em nossa Política de Privacidade.
3. Definições
- KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos de identificação, qualificação e validação da identidade de clientes pessoas físicas;
- KYB (Know Your Business): Extensão do KYC para clientes pessoas jurídicas, abrangendo a identificação da empresa, de seus sócios, administradores e beneficiários finais;
- UBO (Ultimate Beneficial Owner / Beneficiário Final): Pessoa natural que, direta ou indiretamente, detém ou controla a pessoa jurídica cliente;
- PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Pessoa que ocupa ou ocupou cargo público relevante nos últimos 5 anos, bem como seus familiares e estreitos colaboradores;
- PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo): Conjunto de obrigações legais e regulatórias destinadas a prevenir que o sistema financeiro seja utilizado para atividades ilícitas;
- EDD (Enhanced Due Diligence / Diligência Reforçada): Procedimentos adicionais e mais rigorosos de verificação aplicados a clientes classificados como de maior risco;
- CDD (Customer Due Diligence / Diligência Padrão): Procedimentos regulares de identificação e qualificação aplicados à generalidade dos clientes;
- Mídia Adversa: Informações públicas veiculadas em fontes confiáveis que associem o cliente ou partes relacionadas a atividades ilícitas, fraudes, corrupção, crimes financeiros ou condutas reputacionalmente danosas.
4. Identificação e Qualificação — Pessoa Física (KYC)
Para clientes pessoa física, a AjnaPay coleta e verifica os seguintes dados e documentos:
- Nome completo;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Data de nascimento;
- Endereço residencial completo;
- Telefone de contato;
- Endereço de e-mail;
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, RNE ou passaporte);
- Comprovante de residência recente;
- Ocupação profissional e fonte de recursos;
- Estimativa de renda e volume transacional esperado.
A validação documental combina leitura automática de documentos, prova de vida e comparação facial, com checagem cruzada de dados — aplicadas conforme o perfil de risco. Documentos são verificados quanto à autenticidade, vigência, legibilidade e correspondência com os dados informados.
5. Identificação e Qualificação — Pessoa Jurídica (KYB)
Para clientes pessoa jurídica, a AjnaPay coleta e verifica os seguintes dados e documentos:
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Razão social e nome fantasia;
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Situação cadastral junto à Receita Federal;
- Endereço da sede e filiais;
- Data de constituição;
- Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado;
- Documentos de identidade de todos os sócios, administradores e representantes legais;
- Procuração ou documento de nomeação de representantes, quando aplicável;
- Comprovante de endereço comercial;
- Faturamento estimado e volume transacional esperado.
A critério da AjnaPay, documentos complementares poderão ser solicitados conforme a complexidade societária, o setor de atuação ou o perfil de risco do cliente.
6. Beneficiário Final (UBO)
A AjnaPay identifica as pessoas naturais que, direta ou indiretamente, detenham ou controlem a pessoa jurídica cliente. Considera-se beneficiário final a pessoa natural que, cumulativamente ou não:
- Detenha, direta ou indiretamente, percentual igual ou superior a 25% do capital social ou do poder de voto;
- Exerça o controle de fato ou de direito sobre a pessoa jurídica;
- Atue como administrador ou representante legal do cliente, quando não for possível identificar o beneficiário final nos critérios anteriores.
A identificação do beneficiário final é obrigatória e integra o processo de qualificação KYC/KYB. A recusa injustificada em fornecer essas informações é motivo para não aprovação ou encerramento do relacionamento.
7. Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
A AjnaPay identifica a condição de Pessoa Exposta Politicamente do cliente, de seus representantes, administradores, sócios e beneficiários finais, tanto no momento do cadastro quanto durante o monitoramento contínuo.
São considerados PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam nos últimos 5 (cinco) anos cargos, empregos ou funções públicas relevantes, incluindo:
- Titulares de mandatos eletivos no Executivo e Legislativo;
- Ministros de Estado, secretários e ocupantes de cargos de natureza especial;
- Presidentes, diretores e membros de conselhos de entidades da administração pública;
- Dirigentes de partidos políticos;
- Magistrados, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas;
- Oficiais das Forças Armadas a partir do posto de Coronel.
Importante: A condição de PEP não impede automaticamente o uso dos serviços da AjnaPay. Clientes PEPs são submetidos a Due Diligence Reforçada (EDD), com avaliação individualizada e proporcional ao risco identificado, podendo ser solicitada documentação complementar sobre origem e destinação dos recursos.
8. Sanções e Listas Restritivas
A AjnaPay consulta e monitora clientes, representantes, administradores, sócios e beneficiários finais em relação às listas restritivas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:
- Listas nacionais de sanções (BACEN, CVM, COAF, TCU, CGU);
- Listas internacionais de sanções aplicáveis à jurisdição brasileira (OFAC, ONU, União Europeia);
- Cadastros de pessoas falecidas, desaparecidas e com restrições judiciais;
- Listas de trabalho análogo ao escravo e de áreas embargadas;
- Mídia adversa verificada em fontes jornalísticas e governamentais confiáveis.
O cruzamento com listas restritivas é realizado no onboarding e de forma contínua durante todo o relacionamento. A existência de coincidência em listas de sanções resulta na não aprovação ou no encerramento imediato da conta, com comunicação às autoridades competentes quando legalmente exigido.
9. Abordagem Baseada em Risco e Classificação
A AjnaPay adota uma abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach) alinhada às recomendações do GAFI/FATF e aos normativos brasileiros de PLD/FT. Cada cliente é classificado em um nível de risco, considerando:
9.1. Risco do Cliente
- Tipo de pessoa (física ou jurídica);
- Setor de atividade e CNAE;
- Condição de PEP ou vínculo com PEP;
- Localização geográfica e país de origem dos recursos;
- Estrutura societária (complexidade e transparência).
9.2. Risco do Produto/Serviço
- Volume e frequência esperados de transações;
- Quantidade de destinatários no split;
- Natureza dos beneficiários e concentração de pagamentos;
- Utilização de PIX automático (recorrência).
9.3. Risco Geográfico
- Sede e local de operação do cliente;
- Envolvimento com jurisdições de alto risco ou sancionadas;
- Listas de países não cooperantes do GAFI/FATF.
9.4. Níveis de Classificação
A combinação dos fatores acima resulta na classificação do cliente em um dos seguintes níveis:
- Risco Baixo: Diligência padrão (CDD), atualização cadastral conforme periodicidade regular;
- Risco Médio: Diligência padrão com verificações adicionais pontuais;
- Risco Alto: Due Diligence Reforçada (EDD), documentação complementar obrigatória, aprovação por nível hierárquico superior;
- Risco Inaceitável: Onboarding recusado ou relacionamento encerrado, com possibilidade de comunicação a autoridades.
10. Due Diligence Reforçada (EDD)
Clientes classificados como de alto risco são submetidos a Due Diligence Reforçada, que pode incluir, sem se limitar a:
- Comprovação detalhada da atividade econômica e da origem lícita dos recursos;
- Apresentação de documentos fiscais e contábeis (balanços, DRE, declarações de imposto de renda);
- Comprovação de faturamento compatível com o volume transacional declarado;
- Identificação e qualificação de todos os beneficiários do split quando houver indícios de risco;
- Entrevista ou solicitação de informações complementares pelo canal formal;
- Aprovação por nível hierárquico superior ou comitê de compliance;
- Revisão periódica em intervalo reduzido.
Aplica-se EDD obrigatoriamente, mas não exclusivamente, a:
- Clientes PEPs e seus familiares/estreitos colaboradores;
- Clientes com volume mensal elevado ou inconsistentemente superior ao perfil declarado;
- Clientes que operam em setores de alto risco regulatório;
- Clientes sediados ou com beneficiários em jurisdições de alto risco;
- Casos com apontamento relevante em mídia adversa ou proximidade com listas restritivas.
11. Perfil Transacional Esperado
No momento do cadastro, o cliente declara seu perfil transacional esperado, que serve como referência para o monitoramento contínuo. O perfil inclui:
- Atividade econômica principal;
- Volume financeiro mensal estimado;
- Ticket médio das transações;
- Quantidade estimada de transações mensais;
- Quantidade e natureza dos destinatários do split;
- Concentração esperada dos pagamentos (percentual destinado aos principais recebedores).
Desvios relevantes e não justificados em relação ao perfil declarado podem ensejar a reclassificação do risco, a solicitação de informações adicionais ou a aplicação de medidas restritivas.
12. Monitoramento Contínuo
A AjnaPay realiza monitoramento contínuo das operações processadas na plataforma, comparando o comportamento transacional observado com o perfil declarado pelo cliente. O monitoramento contempla:
- Variações atípicas de volume ou frequência de transações;
- Alterações relevantes no perfil de destinatários do split;
- Operações com características de fracionamento (smurfing) ou outras tipologias de risco;
- Indícios de incompatibilidade entre a atividade declarada e as transações efetivamente processadas;
- Reavaliação periódica da classificação de risco com base no comportamento observado;
- Alertas automáticos baseados em SLA para assegurar tempestividade nas análises e revisões pendentes;
- Painéis de métricas e indicadores de compliance para acompanhamento gerencial da efetividade dos controles.
O monitoramento é apoiado por ferramentas tecnológicas e, quando necessário, complementado por análise humana especializada. A detecção de operações suspeitas ou atípicas segue os fluxos internos de escalonamento e, quando couber, comunicação aos órgãos competentes.
13. Atualização Cadastral
A AjnaPay poderá solicitar a atualização de dados e documentos cadastrais a qualquer tempo, especialmente nas seguintes situações:
- Periodicamente, conforme o ciclo de revisão do nível de risco do cliente;
- Quando houver alteração no perfil de risco;
- Na ocorrência de mudanças relevantes na estrutura societária, quadro de administradores ou beneficiários finais;
- Quando identificada divergência entre os dados cadastrais e os documentos apresentados;
- Mediante solicitação das Instituições de Pagamento Parceiras para atendimento de exigências regulatórias.
O cliente é corresponsável por manter seus dados cadastrais atualizados e por comunicar à AjnaPay alterações relevantes em seu perfil, estrutura ou atividade.
14. Recusa, Suspensão e Encerramento
A AjnaPay reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e com fundamento em seus controles internos de risco e compliance:
- Não aprovar o cadastro de potenciais clientes cujo perfil de risco seja classificado como inaceitável ou que não forneçam as informações e documentos solicitados;
- Suspender temporariamente operações para realização de diligências adicionais, quando identificados indícios que justifiquem verificação complementar;
- Solicitar informações adicionais e, na ausência de resposta tempestiva e satisfatória, encerrar o relacionamento;
- Encerrar definitivamente o relacionamento quando constatada violação dos Termos de Uso, desta Política ou dos normativos de PLD/FTP aplicáveis.
As medidas de recusa, suspensão e encerramento observam o devido processo interno de tomada de decisão, com registro de fundamentação e rastreabilidade. Exceto em casos de risco iminente, fraude comprovada ou determinação judicial, o cliente é notificado com prazo para manifestação, conforme previsto nos Termos de Uso.
15. Compartilhamento com Parceiros Regulados
Os dados cadastrais, documentos de identificação e informações de perfil coletados no processo KYC/KYB são compartilhados com:
- Instituições de Pagamento Parceiras, para viabilizar a liquidação financeira das transações e o cumprimento de suas obrigações regulatórias de PLD/FTP;
- Provedores de serviços de validação e verificação de identidade, antifraude e análise de risco;
- Autoridades competentes, quando legalmente exigido.
O compartilhamento é limitado ao estritamente necessário para as finalidades indicadas e rege-se pelos mesmos padrões de segurança e confidencialidade descritos em nossa Política de Privacidade.
16. Base Legal e Regulatória
Esta Política e os procedimentos de KYC/KYB e PLD/FTP da AjnaPay fundamentam-se, entre outros, nos seguintes diplomas legais e normativos:
- Lei 9.613/1998: Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
- Lei 13.260/2016: Lei Antiterrorismo;
- Circular BCB 3.978/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT a serem adotados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Lei 13.709/2018 (LGPD): Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no que tange ao tratamento de dados pessoais para execução contratual e cumprimento de obrigação legal;
- Recomendações do GAFI/FATF: Padrões internacionais de PLD/FT, em especial as Recomendações 10 (Due Diligence), 12 (PEP) e 24 (Beneficiário Final).
A AjnaPay revisa periodicamente seu arcabouço normativo de referência para incorporar atualizações legislativas e regulatórias aplicáveis à sua atividade e à de suas IPs parceiras.
17. Proteção e Retenção de Dados
Os dados e documentos coletados no âmbito desta Política são tratados em conformidade com a LGPD e com nossa Política de Privacidade. Aplicam-se as seguintes diretrizes:
- Dados e documentos são armazenados de forma segura, com controles de acesso restrito e baseados em necessidade;
- O período de retenção observa o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para dados vinculados a obrigações de PLD/FT, contados do encerramento do relacionamento;
- Findo o prazo legal, os dados são anonimizados ou eliminados de forma segura;
- O titular dos dados pode exercer seus direitos previstos na LGPD através dos canais indicados na Política de Privacidade.
18. Governança e Revisão da Política
Esta Política é de responsabilidade da administração da AjnaPay e é revisada periodicamente, no mínimo uma vez ao ano, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na regulamentação aplicável, nos serviços oferecidos ou no perfil de risco da operação.
A AjnaPay mantém:
- Registros internos de todas as decisões de aprovação, rejeição, suspensão e encerramento de contas com fundamento nesta Política;
- Audit trail imutável de todas as transições de status do processo KYC/KYB;
- Capacitação periódica de sua equipe sobre PLD/FTP e procedimentos de KYC/KYB;
- Canais internos de reporte para comunicação de situações suspeitas ou atípicas.
19. Dúvidas e Contato
Para questões sobre esta Política de KYC, KYB e PLD/FTP, entre em contato:
dpo@ajnapay.com.br
Documentos Adicionais
AjnaPay Tecnologia Ltda.
CNPJ: 33.690.547/0001-15
Porto Alegre, RS
Última atualização: September de 2026
Versão: 1.0